“A qualidade dos vinhos da nossa Villa, e seu Termo, he bastantemente conhecida e acreditada: quasi todas as pessoas de gosto, e paladar delicado, que bebem do vinho particular, chegão a preferi-lo ao do Douro, e ao melhor estrangeiro, para uso ordinario da mesa.”

É nestes termos que em 1835 o insigne monografista Madeira Torres, em escrito nas “Memorias da Academia Real das Sciencias de Lisboa”, se referia à então “Villa e Termo de Torres Vedras”.

Era opinião que colheu confirmação mais tarde em 1867 na apreciação do distinto agrónomo Ferreira Lapa, quando da visita aos centros vinhateiros do Continente do Reino.

Terão sido referencias desta natureza que levaram à inclusão da denominação Torres na legislação que, no inicio do século XX, originou a criação de diversas regiões demarcadas para a produção de vinho tipo regional e que mais tarde pelo Decreto-Lei nº 331/89 de 27 de Setembro, reconheceu a zona vitícola Torres Vedras.

De um modo geral a vinha estende-se por todo o concelho, ocupando solos provenientes de formações jurássicas e eventualmente do Cretácico, sendo, sob o ponto de vista pedológico, predominantemente os argilo-calcários classificados em calcários pardos e vermelhos que recebem a cultura da vinha, utilizando terrenos cuja textura pode variar entre argilosa e franca, podendo mesmo para os vinhos brancos ser franco-arenosa.

Assim a vinha cobrindo colinas e outeiros, não raras vezes descendo às várzeas, chegou a ocupar uma área superior a doze mil hectares, tendo regredido nos últimos anos para uma área que se cifra acima de sete mil hectares.

Dos vinhos produzidos, os tintos adquirem com o envelhecimento uma qualidade notória, sendo os brancos de cor amarelo-citrino, leves e aromáticos.