O Vinho Verde pode considerar-se, com fundamentada razão, um produto directo e naturalmente derivado do condicionalismo regional e sem artifícios tecnológicos.

Daí que a sua tecnologia seja extremamente simples, por se integrar num conjunto estável, que fundamenta a afirmação dele ser o que for a vinha que o produz.

Derivado de mostos medianamente ricos em açúcar, mas ricos em ácido, de pH baixo, com suficientes teor de azoto, as fermentações são fáceis e totais. Como defeito pode-se apontar precisamente a facilidade e rapidez com que decorre o trabalho fermentativo, o que provoca brusco aumento de temperatura que, em especial nos vinhos brancos, é preciso dominar para obter o máximo de qualidade.

Uma técnica correcta, que pode parecer mesmo simplista a quem esteja desprevenido, limita-se, para além de uma higiene total da adega e do material vinário – e aí reside grande parte do seu requinte – a procurar garantir à flora zimológica regional favorável as melhores condições de trabalho.

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Não são precisas, nem desejáveis, ou aconselháveis, correções ácidas ou desacidificações dos mostos.

Com a entrada na União Europeia e numa prudente antecipação encarou-se um possível enriquecimento pelo emprego de mosto concentrado e/ou mosto concentrado e retificado que, no respeito pelo conceito de genuinidade, terá necessariamente de ser de origem regional.

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A publicação do Decreto-Lei n.º 418/83 veio concretizar essa possibilidade que se considera fundamental para o futuro dos Vinhos Verdes.

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Mas o grande aperfeiçoamento dos vinhos tem de se fazer na vinha, pela sua judiciosa implantação, pela escolha criteriosa das melhores castas para cada caso concreto que se encare, pelo esmero de cultivo e por uma tecnologia bem compreendida e aplicada.