“A região da Lourinhã é, tradicionalmente, produtora de aguardentes vínicas cuja qualidade tem sido reconhecida desde meados do século”. Insere-se esta afirmação no preâmbulo do Decreto-Lei nº 34/92, de 7 de Março, que reconhece a denominação de origem Lourinhã e que criou a primeira região demarcada do país para produção exclusiva de aguardente.

A região aberta para a extensa planície orlada de montes onde corre o Rio Grande, está hoje em termos de cultura de vinha reduzida a uma área de 815 hectares, onde predominam as castas Seminário, Alicante Branco, Marquinhas e Cabinda, especialmente vocacionadas para a produção de vinhos destinados à destilação.

No relatório sobre os estudos realizados em aguardentes da Lourinhã pela Estação Vitivinícola Nacional na década de setenta é referido terem os vinhos da região características normalmente existentes nas regiões de aguardente, nomeadamente a predominância de vinhos brancos, com baixo teor alcoólico e alta acidez fixa e provenientes de vinhas instaladas em zona de clima fresco e solos calcários.

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Apesar das alterações estruturais entretanto ocorridas, dos 44 636 hl produzidos no ano 2000, o vinho branco representa 63%, continuando assim a produção de aguardente na conjuntura actual a ser um bom escoamento.

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O Estatuto da Região Demarcada das Aguardentes Vínicas da Lourinhã – Decreto-Lei nº 323/94, de 29 de Dezembro – quanto à delimitação, contempla essencialmente o concelho da Lourinhã, sendo específico em diversos aspectos dos quais se destaca o título alcoométrico natural máximo dos vinhos a destilar ser de 10% vol., a vinificação ser feita sem adição de anidrido sulfuroso, os sistemas utilizados na destilação poderem ser destilação contínua com título alcoométrico máximo de 78% vol. ou destilação descontínua com título alcoométrico máximo de 72% vol. para a aguardente de coração, e uma exigência de envelhecimento para comercialização no mínimo de 24 meses em barris de carvalho.

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O principal produtor é a Adega Cooperativa da Lourinhã que, apesar duma conjuntura actualmente também desfavorável para as bebidas espirituosas, tem diligenciado a comercialização da aguardente com denominação de origem tanto no mercado nacional como no estrangeiro.